Na prática, é assim abandonada toda e qualquer base financeira estável para que as instituições do Ensino Superior desempenhem o papel crucial para o país e para a formação das suas jovens gerações que a Constituição da República estipula (veja-se o seu art. 76º-1), a qual só pode ter como fundamento o Orçamento do Estado. É para isso que os cidadãos pagam os seus impostos. Substituir este financiamento regular e estável por “contratos plurianuais” (como se se tratasse de uma “prestação de serviço”) é deturpar completamente o carácter público das instituições do Ensino Superior, transformando-as em “empresas” viradas para a obtenção de lucros. É negar a função fundamental do Estado, a quem incumbe, também segundo a Constituição (art. 74º-2):
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino.