Segundo o art. 122º-1, estas “fundações” «regem-se pelo direito privado». Por outro lado, o seu pessoal terá dois regimes: o chamado «regime do contrato» (para todo o pessoal não existente à época da sua transformação em fundação), e o «regime da função pública» para o restante (art. 122º-3). Quanto às suas condições de funcionamento, o art. 123º-1 indica que: «O financiamento do Estado às fundações é definido por meio de contratos plurianuais, de duração não inferior a três anos, de acordo com objectivos de desempenho.»
NOTA: Quando se pensa que o Orçamento do Estado cortou, neste ano, 16\% de financiamento às instituições do Ensino Superior público, não será o objectivo visado pela Proposta do Governo a asfixia financeira destas instituições, ao dizer que – para além do património pertencente à instituição à época da sua passagem a Fundação – “o Governo pode (o sublinhado é nosso) ainda contribuir para o património da Fundação com recursos suplementares” (art. 120º-2)?
NOTA: Quando se pensa que o Orçamento do Estado cortou, neste ano, 16\% de financiamento às instituições do Ensino Superior público, não será o objectivo visado pela Proposta do Governo a asfixia financeira destas instituições, ao dizer que – para além do património pertencente à instituição à época da sua passagem a Fundação – “o Governo pode (o sublinhado é nosso) ainda contribuir para o património da Fundação com recursos suplementares” (art. 120º-2)?
1 comentário:
A UAv (vers. "Second Life") também será convertida? Será que a AA-UAv (vers. "Second Life") também funcionará como uma dependência do largo do rato (vers. "Second Life") durante o processo?
Já era tempo dos estudantes (vers. "Second Life") correrem com quem, tendo relativa legitimidade democrática, não tem moral democrática para os representar.
...ou não fizesse o triste frete de defender o que o governo defende - leia-se, a retirada de estudantes dos órgãos de gestão e o fim do principio da participação democrática nos mesmos.
...na vers. "Second Life", leia-se também.
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